Você está grávida e o pai não tá nem aí...
A fim e proteger o feto e sua mãe, a Lei determina que o pai seja condenado a pagar os ALIMENTOS GRAVÍDICOS, destinados a custear as despesas necessárias ao bem-estar do futuro bebê.
Para isso bastará que a mãe indique o pai da criança e os fortes indícios que convençam o Juiz a respeito da indicação.
Os ALIMENTOS GRAVÍDICOS se converterão automaticamente em PENSÃO ALIMENTÍCIA quando do nascimento da criança, com vida.
Convém à mãe, entretanto, tomar o cuidado de indicar corretamente o pai do seu filho, pois, se no futuro a paternidade não se confirmar, ela poderá estar sujeita a pagar indenização pela indicação indevida.
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